Para juiz, atual modelo tem enriquecido pastores A imunidade tributária ampla e irrestrita dos templos religioso e suas atividades congêneres têm de ser revistas urgentemente, defendeu Carlos Henrique Abrão, desembargador do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Para ele, não se justifica esse modelo de privilégio fiscal que tem servido para o enriquecimento de pastores e a sustentação de negócios cujos custos são menores, levando, assim, vantagem sobre a concorrência. “Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho”, escreveu Abrão em artigo para o site Consultor Jurídico. Afirmou que atividades econômicas ligadas às religiões, incluindo a Igreja Católica, e às seitas do neoprotestantismo têm de ser tributadas. Acrescentou que somente atividades relacionadas diretamente à missa e ao culto devem desfrutar da imunidade. “Os monges (católicos), quando usam suas técnic
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