É a segunda condenação decorrente do preconceito de Datena contra descrentes O juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de São Paulo, condenou o apresentador José Luiz Datena (foto), o repórter Márcio Campos e a Rede Bandeirantes a pagarem indenização de R$ 135.600,00 à Atea (Associação dos Ateus e Agnósticos do Brasil) por danos morais aos descrentes. A ação foi movida por Daniel Sottomaior (presidente da Atea), Alfredo Spinola de Mello Neto e Maurício dos Santos Palazzuoli. Para a associação, essa foi "uma vitória histórica". No entendimento do juiz, Datena abusou do direito de livre expressão ao afirmar no seu programa, o “Brasil Urgente”, no dia 27 de junho de 2010 que “ateu não tem limites e é um criminoso”. Naquele programa, comentando com Campos o fuzilamento de um garoto, Datena disse, entre outras coisas, que “é por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras [referência que inclui os ateus] do mau