Humanistas dizem que lei privilegia cristãos, excluindo outros religiosos e céticos A LiHS (Liga Humanista Secular do Brasil) deu entrada no MP (Ministério Público) de Santa Catarina a uma representação contra a lei de Florianópolis que obriga as escolas do ensino fundamental e médio da rede pública a privada a terem em “local de destaque” um exemplar da Bíblia, além de uma cópia em braile e outra em áudio . A lei, que acaba de entrar em vigor, é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), que também é bispo da Igreja Universal. Ela se restringe à Bíblia, sem incluir, portanto, livros sagrados de outras religiões. Em uma entrevista, na tentativa de justificar sua lei, Alves chegou a dizer que a Bíblia, por si só, não é um livro religioso, não havendo, portanto, no caso, uma transgressão à laicidade do Estado brasileiro. Para ele, a Bíblia é um livro de autoajuda. A representação escrita pelo diretor jurídico da LiHS, Thiago Viana, afirma que a lei de Florianópolis é inconsti
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