da Agência STF e outras fontes O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido formulado em Ação Cautelar (AC 4158) ajuizada pela defesa do padre Jonas Abib, que responde a ação penal por suposta ofensa a grupo religioso em livro de sua autoria. A defesa pretendia sobrestar o processo, sustentando que “a manifestação de opinião em nome da fé católica não legitima a deflagração de ação penal”. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tinha liminar que suspendia a tramitação do processo na 12ª Vara Criminal de Salvador, e o padre recorreu o STF.
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