O juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, acolheu pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado suspendendo o decreto do prefeito Marcelo Crivella , do Rio, que permitiu a reabertura de igrejas para cultos presenciais. Pela decisão, a prefeitura fica obrigada a fiscalizar os templos. Bispo da Igreja Universal, Crivella terá de pagar de R$ 50 mil, em caso de desobediência da decisão judicial. Para Bodart, a decisão do prefeito não tem nexo em relação às medidas de combate à contaminação do novo coronavírus. “Observa-se um verdadeiro comportamento contraditório dos poderes públicos municipais: ao passo que consideram imperiosas, para a tutela da saúde pública, medidas graves de restrição às liberdades de locomoção, iniciativa e trabalho, deixam de adotar limitações brandas ao exercício da liberdade religiosa, malgrado também necessárias para evitar a propagação da doença.” CRIVELLA: MAIS PASTOR DA UNIVERSAL QUE PREFEITO Com informação da Justiça