A decisão beneficia a Igreja Universal, que usou em mega-templo mais de 39.000 m² de pedras de Israel do Consultor Jurídico Não incide Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de lotes de pedras destinados à construção de templo religioso. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região ao decidir, por unanimidade, no caso de importação de lotes de pedras destinados à construção de templo da Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de São Paulo. A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário incidente na importação de parte da compra de um total 39.009,37 m² de pedra cantaria, considerada sagrada e proveniente da cidade de Hebron, em Israel, e determinou o desembaraço aduaneiro das mercadorias. A União havia questionado se esse material seria integralmente utilizado para a construção do templo, suspeita inferida a partir d