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Culto religioso não é essencial, decide juiz federal do DF

"Atividades religiosas de qualquer natureza" não são essenciais, decidiu hoje (02 de abril de 2020)  liminarmente (caráter provisório) o juiz  Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.  Assim, a Justiça determina  à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República  Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF). O PEDIDO DO PROCURADOR FELIPE BRAGA E DEFERIDO PELO JUIZ CASTRO Fº VISA REDUZIR CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS Em seu despacho, o juiz Castro Filho   cassa o trecho   do decreto do presidente Jair  Bolsonaro (sem partido)  que considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um serviço essencial. Segundo o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação