"Atividades religiosas de qualquer natureza" não são essenciais, decidiu hoje (02 de abril de 2020) liminarmente (caráter provisório) o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF. Assim, a Justiça determina à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do juiz decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) formulada pelo pelo procurador da República Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF). O PEDIDO DO PROCURADOR FELIPE BRAGA E DEFERIDO PELO JUIZ CASTRO Fº VISA REDUZIR CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS Em seu despacho, o juiz Castro Filho cassa o trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um serviço essencial. Segundo o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação
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