Código da Justiça Desportiva proíbe manifestações religiosas A Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) inocentou no dia 30 de novembro o Chapecoense, time de Santa Catarina da Terceira Divisão do Campeonato Brasileiro, da acusação de ter feito proselitismo religioso em um jogo. De acordo com o árbitro Luiz Flávio de Oliveira, no jogo contra o Luverdense, no dia 8 de novembro, os jogadores do banco de reserva “vestiram por cima do uniforme uma blusa onde constava ‘Deus é Fiel, Série B 2013’ (na frente), e, nas costas, estava escrito ‘Jesus Você’, e o desenho de um coração”. O Luverdense venceu por 1 a 0, mas o Chapecoense conseguiu acesso a Segunda Divisão (Série B) porque podia perder por até dois gols. Lucas Rocha, relator do processo no Tribunal Desportivo, votou pela não punição do time porque, segundo ele, a iniciativa do uso da blusa com dizeres religiosos partiu de jogadores, e não do Chapecoense. Embora a avaliação de Rocha seja